Género

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Alguns factos:

  • Ainda que a representação de mulheres nos parlamentos tenha aumentado desde 1990, estas ainda só constituem um em cinco parlamentares a nível global. Portugal distingue-se neste sentido por ter 66 deputadas nos 230 assentos da Assembleia da República;
  • Segundo a pdfDirecção Geral da Administração Interna, em 2011 foram participadas 28980 ocorrências de violência doméstica às Forças de Segurança, a terceira categoria de crime com mais participações em Portugal.
  • Segundo a ONU Mulheres, em Junho de 2013 existiam 8 mulheres na posição de Chefe de Estado e 12 na posição de Chefe de Governo;
  • De acordo com a ONU Mulheres, o tráfico de seres humanos é responsável por milhões de mulheres e raparigas em situação de escravatura: mulheres e raparigas representam 55% das cerca de 20.9 milhões de vítimas de trabalho forçado e 98% das 4.5 milhões de vítimas de exploração sexual;
  • A violação tem sido uma táctica muitas vezes usada em guerras. Em casos como a guerra de 1992-1995 na Bósnia Herzgovina, entre 20.000 a 50.000 mulheres foram violadas, com números tão altos como 250.000 a 500.000 violações de mulheres e crianças durante o genocídio no Ruanda em 1994.
  • Na União Europeia, entre 40% a 50% de mulheres são alvos de avanços sexuais não desejados, contacto físico ou outras formas de assédio sexual no trabalho.
  • Segundo a Task Force Inter-Agências sobre Mulheres da Zona Rural, as mulheres constituem cerca de 43% da mão-de-obra agrícola em países em desenvolvimento. Se estas mulheres tivessem o mesmo acesso a recursos produtivos que os homens, conseguiriam aumentar a produtividade das suas terras entre 20% a 30%, aumentando a produção agrícola nacional entre 2.5% a 4%, reduzindo o número de pessoas com fome no mundo entre 12% a 17%.
  • De acordo com o UNFPA (Fundo das Nações Unidas para a População), ainda que a prevalência de casamentos precoces entre raparigas com menos de 15 anos, na próxima década 50 milhões de crianças poderão estar em risco de serem casadas antes do seu 15º aniversário.
  • Segundo a UNICEF, mais de 125 milhões de raparigas e mulheres hoje vivas foram sujeitas a mutilação genital feminina (MGF) nos 29 países em África e no Médio Oriente onde a prática é mais concentrada.
  • Dados do EPF (Forum Europeu de Parlamentares) indicam que, de entre as 130 milhões de pessoas jovens fora da escola, 70% são raparigas.
  • A Convenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica) de 2011 que representa um passo decisivo e inovador na direcção da igualdade de género entrará em vigor em Portugal a 1 de Agosto de 2014.

Em todas as sociedades, diferentes papéis, expectativas e responsabilidades (mas também limitações) são atribuídos a homens e mulheres a nível de acesso a recursos, poder de decisão e actividades sociais e económicas. A igualdade de género afigura-se importante não só para as mulheres, mas para todas as ramificações e impactos da desigualdade e discriminação de género, que se apresenta hoje indiscutivelmente como um travão ao desenvolvimento de um país.

A igualdade de género é um direito fundamental que remete ao direito de todas as pessoas viverem livres de toda e qualquer forma de violência ou discriminação em função do sexo. Esta abordagem tem vindo a dar uma maior transversalidade às questões de género, reconhecendo-se que empoderar mulheres e raparigas é essencial e deve ser inerente a qualquer processo e programa de desenvolvimento. Ainda que a nível global se registem avanços em matéria de igualdade de género e direitos das mulheres dentro do paradigma de desenvolvimento vigente, a desigualdade de género – medida através de indicadores como violência contra as mulheres, discriminação económica ou desigualdades a nível de acesso à saúde, com especial referência para a saúde sexual e reprodutiva, planeamento familiar, saúde materna, prevenção da mortalidade materna e VIH/SIDA – continua a ser uma constante. 

Em 1995, na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim, procurou-se uma forma de alterar a desigualdade de género de uma forma estrutural, reconhecendo que era necessário passar das mulheres para o conceito de género: só quando as próprias instituições constitutivas da sociedade forem restruturadas é que seria possível garantir maior poder decisório para as mulheres. Na Conferência de Pequim adoptou-se unanimemente a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção, uma agenda para o empoderamento que ainda hoje representa um marco para a igualdade de género. A Plataforma de Acção contém 12 grandes princípios sobre os quais governos e sociedade civil deveriam agir. Contam entre estes: mulheres e pobreza; educação e treino de mulheres; mulheres e saúde; violência contra as mulheres; mulheres e conflicto armado; mulheres e a economia; direitos humanos das mulheres; mulheres e os media; a rapariga. A Conferência de Pequim foi considerada extremamente bem sucedida, com 47.000 participantes, 17.000 de organizações não-governamentais e 189 representantes governamentais.

Neste sentido, a P&D Factor procura, entre outras coisas: 

  • integrar a igualdade de género como elemento chave do desenvolvimento, com o objectivo de eliminar as causas da desigualdade de género e discriminação, particularmente as barreiras culturais, sociais e económicas, incluindo obstáculos que impedem acesso a serviços e cuidados de educação e saúde sexual e reprodutiva numa base de igualdade e direitos;
  • reforçar e fortalecer tanto a legislação como o sistema judicial, sempre que necessário, para que se puna apropriadamente a violência (incluindo a letal) contra mulheres e rapargias, integrando igualmente mecanismos e políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar todo o tipo de violência e discriminação de género;
  • assegurar às mulheres e às raparigas, e a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, um pleno acesso à justiça e à assistência jurídica eficaz, para que possam tomar decisões informadas no que respeita, nomeadamente, ao direito penal, direito civil e ao direito de família, sendo igualmente fundamental assegurar acesso a compensações apropriadas por danos causados.

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