Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias
Proposta de Lei nº 52/XIII/2.ª (GOV) e o Projeto de Lei nº 406/XIII/2.ª (BE). Audição com APEM, UMAR, MDM, Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e P&D Factor
As mulheres representam hoje 49,6% da população mundial e 51,5% da população portuguesa.
A igualdade entre mulheres e homens nos lugares de tomada de decisão e de liderança/poder, a par de outros ganhos alcançados em matéria de desenvolvimento, é essencial ao aprofundamento e qualidade do sistema democrático, sendo um requisito de sociedades modernas, inclusivas e mais justas para todas as pessoas.
A desigualdade de género e factores de discriminação na cultura organizacional e argumentativa são responsáveis, entre outros, pela sub-representação de mulheres (de todas as idades) nos lugares de decisão e representação e um dos piores indicadores em matéria de contributo das mulheres para a vida económica e desenvolvimento do país.
Em Portugal, o quadro legislativo tem, ao longo dos anos, sido responsável por diferentes avanços ao nível europeu, nacional e local. No entanto, a narrativa das quotas assume preponderância particular, no que diz respeito às listas de parlamentares no limiar mínimo de 33%. Será de questionar a viabilidade democrática de uma solução que assegure que as mulheres sejam substituídas por outras mulheres quando depois de eleitas assumam outras funções que não a de parlamentares?
Somos da opinião que será relevante que o Parlamento altere o limiar mínimo de 33% para 40% e, com um horizonte temporal definido (até 2025), para os 50% de mulheres e homens em todos os cargos de decisão, incluindo nas listas de candidatos/as ao Parlamento Europeu, à Assembleia da República, às Câmaras Municipais e às Juntas de Freguesia.
Do mesmo modo, em conformidade com a coerência das políticas públicas e entre prioridades de política associadas, sugerimos que este valor mínimo (de 40%) seja também assumido nos diferentes institutos públicos, direcções gerais, outras entidades tuteladas pelo Estado ou da administração indirecta do Estado, que, em nosso entender, deverão ser ouvidas e também estudadas para maior informação que permita enformar decisões e iniciativas futuras.
A presente exposição visa também contribuir para a implementação nacional da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, que tem a igualdade de género e empoderamento de todas as mulheres e raparigas transversal a todos os ODS, em conformidade com outros compromissos nacionais, regionais e globais a que Portugal se obriga.
Após analisar a Proposta de Lei 52/XIII e o Projecto de Lei nº 406/XIII/2ª, bem como os diferentes Pareceres disponíveis, a P&D Factor é da opinião que:
Mais se informa que, para a exposição aqui apresentada pela Direção da P&D Factor – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento foram, entre outros, recolhidos os contributos das investigadoras Maria Helena Santos (ISCTE-IUL/CIS) e Sara Falcão Casaca (ISEG-ULisboa/SOCIUS-CSG)
Graça Campinos Poças, Presidente da P&D Factor
Alice Frade, Directora Executiva