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"Os Estados Contratantes, Reconhecendo que surgem conflitos na lei e na prática relativamente à nacionalidade em virtude de disposições sobre a perda ou aquisição de nacionalidade pelas mulheres em resultado do casamento, da sua dissolução ou da mudança de nacionalidade do marido na constância do matrimónio; Reconhecendo que, no artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou que "todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade" e que “ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade"; Desejosos de cooperar com as Nações Unidas na promoção do respeito e da observância universais dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de sexo; Acordaram nas seguintes disposições: (...).".

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