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"Os Estados-membros do Conselho da Europa e os outros signatários da presente Convenção, (...); Condenando todas as formas de violência contra as mulheres e a violência doméstica; Reconhecendo que a realização de jure e de facto da igualdade entre mulheres e homens é um elemento-chave na prevenção da violência contra as mulheres; Reconhecendo que a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que conduziram à dominação e discriminação contra as mulheres pelos homens, o que as impediu de progredirem plenamente; Reconhecendo que a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de subordinação em relação aos homens; Reconhecendo, com profunda preocupação, que mulheres e raparigas estão muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, os quais constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e das raparigas e um obstáculo importante à realização da igualdade entre mulheres e homens; Reconhecendo as constantes violações dos direitos humanos que ocorrem durante os conflitos armados e afetam a população civil, em especial as mulheres, sob a forma de violação e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, bem como o potencial para o aumento da violência de género em situação de conflito e de pós-conflito; Reconhecendo que as mulheres e as raparigas estão expostas a um maior risco de violência de género que os homens; Reconhecendo que a violência doméstica afeta as mulheres de forma desproporcional e que os homens também podem ser vítimas de violência doméstica; Reconhecendo que as crianças são vítimas de violência doméstica, designadamente como testemunhas de violência na família; Aspirando a criar uma Europa livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica, Acordam no seguinte: (...).".

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