Dimensão programática
A P&D Factor – Associação para a Cooperação e Desenvolvimento, com vista a uma adequada concepção de programas e actividades que dêem centralidade ao seu Objecto, irá trabalhar na perspectiva dos principais tratados e documentos de Direitos Humanos e de Desenvolvimento, nomeadamente, os Planos de Acção de Cairo e de Pequim, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, entre outros.
São, assim, objecto da nossa acção as temáticas essenciais à Justiça, Saúde, Igualdade e Segurança Humana com base no sexo, idade (com especial atenção a adolescentes e jovens), escolaridade, liberdade, participação social e política (com especial atenção a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, risco e exclusão), tais como, situação perante a doença (incluindo o VIH/SIDA, a Fístula Obstétrica, Malária, entre outras), Educação e Saúde Sexual e Reprodutiva (incluindo os serviços, os cuidados e os profissionais ligados ao planeamento familiar, ao parto seguro e a maternidade e paternidade informadas, seguras e saudáveis), Violência com base no Género (incluindo a Mutilação Genital Feminina, a Violência intra-familiar e doméstica, os crimes de honra e outras práticas nefastas), alterações climáticas e sustentabilidade ambiental, movimentos migratórios, comunidades urbanas e rurais, pobreza e protecção social, pessoas em situação de pobreza, dinâmicas populacionais, cultura e empoderamento e desenvolvimento sustentável.
A P&D Factor assegura, através de actividades especificas de advocacy(1), consultadoria, parceria, formação e informação, a promoção dos direitos humanos de todas as pessoas, dando um contributo decisivo à defesa da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, sobretudo as mais necessitadas, discriminadas, invisíveis e vulneráveis devido a factores de ordem sócio-cultural, económica e política.
(1) Advocacy é o termo usado para descrever diferentes formas de construir apoio político, público e financeiro para um tema ou causa especifica. Advogamos para aumentar o apoio para uma causa e influenciar outros a construir um ambiente favorável e em simultâneio tentar promover um quadro legislativo coerente e adequado a esse facto, o que implica promoção, defesa e visibilidade (pg 11, II PoA para a Eliminação da MGF consultado a 25 de Janeiro de 2013).