Seja Voluntário/a

Ser voluntário da P&D Factor é poder agir em áreas de intervenção cujas temáticas essenciais são Justiça, Saúde, Direitos e Segurança Humana, Igualdade e Violência de Género, Educação e Saúde Sexual e Reprodutiva, Alterações Climáticas e Sustentabilidade Ambiental, Migrações e Dinâmicas Populacionais, Pobreza e Protecção Social, Cultura, Empoderamento e Desenvolvimento Sustentável.

Se está interessado/a, contacte a P&D Factor.

 


A Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado (Lei 71/98 de 3 Novembro) visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado, definindo as bases do seu enquadramento jurídico. De acordo com esta legislação:

Voluntariado é "o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.".

Voluntário/a é a pessoa "que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.".

Organizações promotoras são "as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade (...). A actividade (...) tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida nos domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da protecção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.".

Se está interessado/a, consulte a Lei 71/98 de 3 Novembro.

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