Estatutos
Estatutos da P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento
Artigo 1º - Denominação, Sede e Duração
1. A P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Rua Marquês de Fronteira, nº 4 C – 5º Esq., 1070-295 Lisboa, na freguesia de Avenidas Novas do Concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 510457754.
Artigo 2º - Objecto
1. A associação tem como objecto a promoção e protecção do desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica.
2. Na prossecução do seu objecto a Associação desenvolve iniciativas e parcerias de cooperação, investigação, informação, sensibilização/comunicação e acção junto e com entidades congéneres, público em geral e entidades e agentes de decisão técnica e política de âmbito nacional, regional e internacional.
Artigo 3º - Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelas pessoas e entidades associadas;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) os donativos aceites pela associação;
e) os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais.
Artigo 4º - Órgãos Sociais
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável mediante eleições e num máximo de dois mandatos consecutivos.
3. O exercício dos cargos sociais não é remunerado, excepto se o contrário vier a ser deliberado em assembleia geral.
Artigo 5º - Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todas as pessoas e entidades associadas no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três pessoas associadas, um/a presidente, um/a vice-presidente e um secretário/a, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º - Direcção
1. A Direcção, eleita em assembleia geral, convocada para o efeito, é composta por três ou cinco pessoas associadas.
2. A Direcção identifica e contrata uma pessoa com reconhecida experiência e conhecimento na área do trabalho da associação, nomeadamente no âmbito da Advocacy e direitos humanos, que com funções de Direcção Executiva participa em todos os momentos da associação, incluindo reuniões sem no entanto ter direito a voto.
3. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele, conjuntamente com a Direcção Executiva.
4. A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
5. A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos, por si designados, em acta, e em matéria de gestão corrente à assinatura do/a responsável pela Direcção Executiva.
Artigo 7º - Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, convocada para o efeito, é composto por três pessoas associadas.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A sua forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º - Admissão e Exclusão
As condições de admissão e exclusão de pessoas e entidades associadas, suas categorias, direitos e obrigações, constam de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9º - Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Artigo 10º - Organização e funcionamento
A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade da P&D Factor constam de regulamento interno elaborado pela Direcção e aprovado em Assembleia-Geral.
Orgãos Sociais
Assembleia Geral
- Presidente: Barbara Joffre Vilar
- Vice-Presidente: Paula Ganchinho
- Secretária: Isabel Serra
Direcção
- Presidente: Maria da Graça Campinos Poças
- Vice-Presidente: Carla Martingo
- Secretária: Iasmina Gonçalves
- Vogal: Maria Helena Correia
- Vogal: Patrícia Lourenço
Conselho Fiscal
- Presidente: Susana Nogueira Godinho
- Vice-Presidente: Marina Pignatelli
- Secretária: Carmo Gravelho