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"As Partes Contratantes, Desejando pôr em prática o princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, inscrito na Carta das Nações Unidas, Reconhecendo que toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos, e o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, e desejando alcançar a igualdade de estatuto entre homens e mulheres no gozo e exercício dos direitos políticos, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, Tendo decidido concluir uma Convenção para este fim,Acordaram nas disposições seguintes: (...).".

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