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"A Assembleia Geral, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram na Carta a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma o princípio da não discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e que toda a pessoa pode invocar todos os direitos e todas as liberdades enunciados nessa declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de sexo, (...), Convencida de que o desenvolvimento pleno e integral de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz exigem a máxima participação, tanto das mulheres como dos homens, em todos os domínios, Considerando ser necessário assegurar o reconhecimento universal, na lei e na prática, do princípio da igualdade entre homens e mulheres,Proclama solenemente a presente Declaração: (...).".

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