Detalhes para 'Protocolo Facultativo à CDC Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis'
Nome | Protocolo Facultativo à CDC Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis |
Descrição | "Os Estados Partes no presente Protocolo, Considerando que, para melhor realizar os objectivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e a aplicação das suas disposições, (...), seria adequado alargar as medidas que os Estados Partes devem adoptar a fim de garantir a protecção da criança contra a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, (...), Tendo devidamente em conta a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança, Acordam no seguinte: Artigo 1.º Os Estados Partes deverão proibir a venda de crianças, a prostituição infantil e apornografia infantil, conforme disposto no presente Protocolo. (...).". |
Licença | |
Nome do ficheiro | Protocolo Facultativo à CDC Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pronografia Infantis.pdf |
Versão | |
Tamanho | 43.91 KB |
Tipo do ficheiro | pdf (Mime type application/pdf) |
Proprietário | Convidado |
Data de criação | 14/05/2014 16:33:41 |
Hits | 6361 |
Última alteração | 17/06/2014 14:56:46 |
MD5 checksum | 2e05852322db51c6555b936ba0c4100e |