Saúde Sexual e Reprodutiva e Direitos

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“Dinheiro investido em serviços de saúde sexual e reprodutiva será reembolsado várias vezes através de poupanças directas em outros serviços sociais e de saúde. Este investimento irá também promover o crescimento económico, a redução da pobreza e a igualdade de género, ajudando a combater a devastação económica e social causada pelo VIH/SIDA. Estes benefícios acrescerão aos ganhos associados a vidas mais saudáveis e com reduzido sofrimento humano, que é dificilmente quantificável.”

Thoraya Ahmed Obaid, ex-Directora Executiva do Fundo das Nações Unidas para a População

O conceito de Direitos e Saúde Sexual e Reprodutiva, cunhado em 1994 na Conferência do Cairo, explorado em 1995 na Conferência de Pequim e desenhado na Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da International Planned Parenthood Federation (IPPF) de 1996 refere-se a um estado de bem-estar completo a nível físico, mental e social (não somente a ausência de doença) no que diz respeito à vida sexual e reprodutiva. A saúde reprodutiva aparece, assim, com a implicação de que todas as pessoas têm o direito a uma vida sexual satisfatória, a par e passo com a possibilidade de decidir de forma livre constituir ou não família, o espaçamento e o momento das gravidezes, estar livre de todas as formas de discriminação e violência com base no género, acesso a métodos de contracepção modernos, a cuidados de saúde materna e planeamento familiar essencial para a redução dos casos de IVG (interrupção voluntária da gravidez), mas também a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e acesso ao aborto em condições de legalidade e segurança. Inclui-se, assim, na ideia de saúde e direitos sexuais e reprodutivos o direito à informação e ao acesso a métodos de planeamento familiar da sua escolha de forma eficiente e acessível. A esta definição associam-se direitos associados, como o direito à integridade física, à escolha em contracepção, ao respeito da identidade sexual ou à educação sexual holística, entre outros.

A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) de 1994 e as seguintes trouxeram consigo, entre outras coisas, a aceitação de um paradigma onde as necessidades dos indivíduos e o seu empoderamento teriam de passar por um estreitamento da ligação entre saúde e direitos humanos, procurando eliminar a constante instrumentalização das mulheres, que até lá viam políticas demográficas marcadas nos seus próprios corpos. Outro traço marcante destas conferências foi o facto de se reconhecer, por fim, o facto de a saúde das mulheres, principalmente a saúde sexual e reprodutiva, se encontrava também sujeita às marcadas desigualdades de género, dificultando ou impossibilitando o acesso a cuidados de saúde e à educação sexual holística, entre outros. Um inovador paradigma que se mantém actual com os debates e desafios sobre Natalidade, Fertilidade, Igualdade, Direitos Humanos e Sustentabilidade.

Apesar das diferenças regionais e entre países, a procura de planeamento familiar continua a aumentar, e muitas mulheres e famílias continuam a ter mais filhos do que os que desejavam. A redução de nascimentos não planeados e a dimensão da família têm impacto positivo nos encargos financeiros do sector público não só a nível de saúde mas também de água, saneamento e serviços sociais vários. Neste sentido, a realização dos direitos humanos das mulheres tem um efeito positivo a nível da realização de metas de desenvolvimento a nível local, nacional e global. A nível dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, onde as metas referentes à saúde se encontram mais longe do expectado, um real investimento em saúde sexual e reprodutiva teria implicações transversais, potenciando a quebra de ciclos de pobreza, garantindo reais oportunidades às mulheres, incluindo as raparigas, aos jovens em geral e às famílias, em áreas económicas várias, aumentanto os níveis de escolarização e reduzindo os níveis de mortalidade e morbilidade infantil, eliminando práticas nefastas e aumentando as oportunidades de inclusão social para jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade.

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Antonieta Martins e Yasmin Gonçalves são as autoras deste Guia que é um dos produtos da parceria entre as associações P&D Factor e FEM (Portugal) com a UNI-CV e ACLCVBG (Cabo Verde) com o apoio da Cooperação Portuguesa, através do Camões, IP – Projecto Pilon Di Mudjer / Senhoras de Si.

Porque não esquecemos ninguém e nada está garantido a Associação Portuguesa de Cidadania Activa, a Fundação Cuidar o Futuro e a P&D Factor entre os dias 24 de junho e 3 julho mobilizaram parlamentares, associações, lideranças várias, ativistas, profissionais da cultura, da educação, da saúde e outras pessoas numa resposta em Portugal à decisão do Supremo nos Estados Unidos de reverter o direito constitucional de acesso das mulheres à interrupção da gravidez, também conhecido como Roe versus Wade. Apresentamos aqui o resultado com o nosso obrigada coletivo.

epf statement about abortion rights reversal united statesConheça a Declaração Política do Fórum Europeu de Parlamentares sobre uma possível inversão do direito ao aborto pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos.

Lei no 16 2007Depois de um referendo nacional vinculativo realizado a 11 de Fevereiro de 2007, a 8 de Março do mesmo ano é aprovada na Assembleia da República a Lei de Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - Lei nº 16/2007 de 17 de Abril de 2007.

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