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Caros/as,

Na P&D Factor a prioridade são as pessoas e os seus direitos, numa perspectiva de população e desenvolvimento.

O objecto da nossa acção centra-se nas temáticas essenciais de Justiça, Saúde, Educação e Saúde Sexual e Reprodutiva,  Igualdade e Violência de Género,  Direitos e Segurança Humana, , Migrações e Dinâmicas Populacionais, Pobreza e Protecção Social, Cultura, Empoderamento, Alterações Climáticas e Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

A P&D Factor surge da vontade e saber de um grupo de pessoas com forte experiência profissional e em voluntariado junto de entidades e organizações internacionais e nacionais nas áreas da Saúde, Justiça, Investigação, Igualdade e Direitos Humanos. Queremos contribuir ativamente para o presente e futuro da Humanidade, reforçando o papel e a intervenção de e em Portugal. Fazemos e promovemos a informação e o debate essenciais à participação e à cidadania; na urgência de dizer, denunciar, propor, travar e prevenir discriminações, mortes e morbilidades evitáveis.  

A participação e reconhecimento do papel da sociedade civil é, cada vez mais, um processo essencial à construção de um mundo mais justo e solidário com todas as pessoas e independentemente do lugar onde estão ou ocupam nos seus círculos de pertença. A participação é reconhecida internacionalmente como inerente às dinâmicas e movimentos sociais como promotora de processos de transparência e garantia que as pessoas, grupos e causas estão presentes e são tidas em conta pelo poder político e nos vários sectores sociais e técnicos.

Na P&D Factor assumimo-nos na nossa identidade de Organização Não Governamental técnica e de causa pela não discriminação e promoção de direitos fundamentais. Afirmamo-nos como organização parceira nos processos de inclusão e cooperação em favor e com as pessoas ao  longo do seu ciclo de vida.

Para a P&D Factor a Saúde, a Igualdade de Direitos e a Não Discriminação são eixos estruturais do Desenvolvimento assumindo os Direitos e saúde sexual e reprodutiva um papel crucial, nesse mesmo desenvolvimento. O nosso trabalho visa o fim de todas as formas de violência e discriminação e a nossa acção é centrada em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica. 

Na P&D Factor focamo-nos nos cenários nacionais, regionais e mundiais que exigem que os direitos humanos sejam basilares: AS PESSOAS COMO CENTRO DAS ACÇÕES POLÍTICAS, DE PRIORIDADE POLÍTICA E SOCIAL para que o Desenvolvimento seja para todas as pessoas, independentemente da idade, do sexo e orientação sexual, da origem, situação económica ou identidade cultural e religiosa, situação perante a doença ou estatuto na família e país.

Na P&D Factor centramo-nos na prossecução da nossa missão, desenvolvendo iniciativas e atividades específicas de consultadoria, investigação, informação, formação, sensibilização, comunicação e advocacy junto e com entidades congéneres, público em geral , orgãos e agentes de decisão política, organismos públicos, responsáveis e profissionais de âmbito nacional, regional e internacional.

Na P&D Factor promomo-nos criar um sistema de parcerias de cooperação para a promoção dos direitos humanos de todas as pessoas, dando um contributo decisivo para a defesa da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, sobretudo as mais necessitadas, discriminadas, invisíveis e vulneráveis devido a factores de ordem sociocultural, económica e política.

Como Mulher, Mãe, Avó, Companheira, Psicóloga e actualmente Presidente da Direcção da P&D Factor, apelo-vos a que colaborem nesta causa!

Graça Poças
Presidente da Direcção da P&D Factor

 

Esta colaboração poderá vir por meio de associativismo, voluntariado, donativo e/ou divulgação da mensagem da P&D Factor.

Estatutos

Estatutos da P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento

Artigo 1º - Denominação, Sede e Duração

1. A P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Rua Marquês de Fronteira, nº 4 C – 5º Esq., 1070-295 Lisboa, na freguesia de Avenidas Novas do Concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 510457754.

Artigo 2º - Objecto

1. A associação tem como objecto a promoção e protecção do desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica.

2. Na prossecução do seu objecto a Associação desenvolve iniciativas e parcerias de cooperação, investigação, informação, sensibilização/comunicação e acção junto e com entidades congéneres, público em geral e entidades e agentes de decisão técnica e política de âmbito nacional, regional e internacional.

Artigo 3º - Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelas pessoas e entidades associadas;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) os donativos aceites pela associação;

e) os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais.

Artigo 4º - Órgãos Sociais

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável mediante eleições e num máximo de dois mandatos consecutivos.

3. O exercício dos cargos sociais não é remunerado, excepto se o contrário vier a ser deliberado em assembleia geral.

Artigo 5º - Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todas as pessoas e entidades associadas no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três pessoas associadas, um/a presidente, um/a vice-presidente e um secretário/a, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º - Direcção

1. A Direcção, eleita em assembleia geral, convocada para o efeito, é composta por três ou cinco pessoas associadas.

2. A Direcção identifica e contrata uma pessoa com reconhecida experiência e conhecimento na área do trabalho da associação, nomeadamente no âmbito da Advocacy e direitos humanos, que com funções de Direcção Executiva participa em todos os momentos da associação, incluindo reuniões sem no entanto ter direito a voto.

3. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele, conjuntamente com a Direcção Executiva.

4. A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

5. A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos, por si designados, em acta, e em matéria de gestão corrente à assinatura do/a responsável pela Direcção Executiva.

Artigo 7º - Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, convocada para o efeito, é composto por três pessoas associadas.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A sua forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º - Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão de pessoas e entidades associadas, suas categorias, direitos e obrigações, constam de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9º - Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 10º - Organização e funcionamento

A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade da P&D Factor constam de regulamento interno elaborado pela Direcção e aprovado em Assembleia-Geral.


Orgãos Sociais

Assembleia Geral

  • Presidente: Barbara Joffre Vilar
  • Vice-Presidente: Paula Ganchinho
  • Secretária: Isabel Serra

Direcção

  • Presidente: Maria da Graça Campinos Poças
  • Vice-Presidente: Carla Martingo
  • Secretária: Iasmina Gonçalves
  • Vogal: Maria Helena Correia
  • Vogal: Patrícia Lourenço

Conselho Fiscal

  • Presidente: Susana Nogueira Godinho
  • Vice-Presidente: Marina Pignatelli
  • Secretária: Carmo Gravelho

Quem Somos

A P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento é uma associação sem fins lucrativos criada a 23 Novembro 2012 e formalmente reconhecida em Janeiro de 2013.

Tem por objeto/missão a promoção e proteção do Desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e na promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica.

Reconhecida como Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. nos termos do artigo 8º da Lei 66/98 de 14 Outubro, desde 1 Fevereiro 2013, e renovado por igual período a partir de 2 de Fevereiro de 2015.

Sobre a P&D Factor

A ASSOCIAÇÃO

A P&D Factor - Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento é uma associação sem fins lucrativos reconhecida como Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., nos termos do artigo 8º da Lei nº. 66/98 de 14 Outubro, por um período de 2 anos, a contar desde 1 Fevereiro 2013, e renovado por igual período a partir de 2 de Fevereiro de 2015.

Criada a 23 Novembro 2012, e formalmente reconhecida em Janeiro de 2013, a P&D Factor tem por objecto/missão a promoção e protecção do Desenvolvimento em conformidade com os direitos humanos de cada uma e de todas as pessoas, com base na não discriminação e na promoção da igualdade centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica.

A MOTIVAÇÃO

Estão na origem da P&D Factor as premissas:

  • os cenários mundiais de desigualdades e discriminação exigem que os direitos humanos sejam basilares em todas as dimensões do Desenvolvimento;
  • as pessoas são o centro do desenvolvimento que se quer sustentável;
  • as pessoas devem estar no centro das acções políticas;
  • a informação e o debate são essenciais à participação e cidadania activa;
  • é urgente fazer face às situações de maior vulnerabilidade e risco;
  • é crucial prevenir mortes e morbilidades evitáveis;
  • é preciso garantir que os ganhos alcançados são mantidos e sustentáveis;
  • os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio vão ter sucessores para o período 2015-2030 para todas as pessoas de todo o mundo.

A PROPOSTA

Na prossecução da sua missão, a P&D Factor desenvolve iniciativas e parcerias de cooperação, investigação, informação, sensibilização, comunicação e acção junto e com entidades congéneres, público em geral e entidades e agentes de decisão técnica e política de âmbito nacional, regional e internacional.

A P&D Factor trabalha na perspectiva dos principais tratados e documentos de direitos humanos e de Desenvolvimento, nomeadamente os Planos de Acção do Cairo e de Beijing, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, entre outros.

A P&D Factor assegura, através de actividades específicas de advocacy (1), consultadoria, parceria, formação e informação, a promoção dos direitos humanos de todas as pessoas, dando um contributo decisivo para a defesa da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, sobretudo as mais necessitadas, discriminadas, invisíveis e vulneráveis devido a factores de ordem sociocultural, económica e política.

OS TEMAS

São objecto da acção da P&D Factor as temáticas essenciais à:

  • Justiça, Saúde, Direitos e Segurança Humana, Igualdade com base no sexo, idade, escolaridade (com especial atenção a adolescentes e jovens), com base em princípios de liberdade, participação social e política (com especial atenção a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, risco e exclusão;
  • Educação e saúde sexual e reprodutiva (incluindo os serviços, os cuidados e os profissionais ligados ao planeamento familiar, ao parto seguro e a maternidade e paternidade informadas, seguras e saudáveis, a abordagem dos problemas associados ao VIH/SIDA, Malária, Fistula Obstétrica, entre outros);
  • Violência de Género (incluindo a Mutilação Genital Feminina, a Violência intra-familiar e doméstica, os crimes de honra e outras práticas nefastas);
  • Alterações climáticas e sustentabilidade ambiental;
  • Movimentos migratórios, comunidades urbanas e rurais e dinâmicas populacionais;
  • Pobreza e protecção social e pessoas em situação de pobreza;
  • Cultura e empoderamento e desenvolvimento sustentável.

(1) Termo usado para descrever diferentes formas de construir apoio político, público e financeiro para um tema ou causa especifica. Advoga-se para aumentar o apoio para uma causa e influenciar outros a construir um ambiente favorável e em simultâneio tentar promover um quadro legislativo coerente e adequado a esse facto, o que implica promoção, defesa e visibilidade. Fonte: II Plano de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, inserido no IV Plano Nacional para Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação (2011 – 2013), Pág. 11.

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