Convenção de Istambul

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“Como é que podemos aceitar esta ameaça fundamental às mulheres e às nossas sociedades como um todo? Como é que podemos aceitar que, no século XXI, o mundo não tenha ainda conseguido pôr fim a este crime hediondo? A resposta é que não podemos.”

Discurso de Maud de Boer-Buquicchio, Secretária-Geral Adjunta do Conselho da Europa

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica de 2011, conhecida como a Convenção de Istambul, é um instrumento inovador para a luta contra a violência de género no seio da União Europeia. Esta convenção é o primeiro instrumento legal a nível da União Europeia a criar um quadro legal para acção contra a incidência deste tipo de violência.

Partindo da noção de que a violência de género é uma situação estrutural, é defendido na Convenção de Istambul que a real igualdade entre homens e mulheres não poderá ser conseguida se instâncias de violência de género continuarem a acontecer em larga escala sem que Estados e instituições regionais tomem acção. O que torna este instrumento especialmente relevante na luta contra a desigualdade e a violência de género é, entre outras coisas, o facto de o Estado que ratifique a convenção ter forçosamente de criar medidas a nível da prevenção da violência contra as mulheres e violência doméstica e a subsequente protecção e punição das vítimas e dos perpetradores, respectivamente. Apelando à cooperação entre agências locais, nacionais e regionais, a Convenção de Istambul, que entrará em vigor a partir do dia 1 de Agosto de 2014, poderá provar-se uma ferramenta crucial para a redução das desigualdades de género e para o travar da violência contra as mulheres e da violência doméstica.

Neste tópico, Portugal é reconhecido internacionalmente pelas suas boas práticas, tendo, entre outras coisas, sido o primeiro país signatário da Convenção de Istambul em 2013. Através da promoção de políticas públicas sustentáveis e sustentadas, sucessivos governos vieram a implementar Planos de Acção nacionais, dos quais se destacam o Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação e o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.

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Seminário sobre a Convenção de Istambul

Seminário sobre a Convenção de Istambul

Com o tema Mutilação Genital Feminina, a P&D Factor será uma das oradoras convidadas no Seminário sobre a Convenção de Istambul que terá lugar dia 24 de Novembro no contexto do Plano Municipal para a Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género de Lisboa 2014-2017. 

Documento do Conselho da Europa sobre a Convenção de Istambul

article 17 istanbul convention

Conheça o mais recente documento do Conselho da Europa sobre a Convenção de Istambul “Encorajar a participação do Sector Privado e dos Media na Prevenção a Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica – artigo 17 da Convenção de Istambul.

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