Estatuto de “vítima especialmente vulnerável” para crianças vítimas/testemunhas de violência doméstica

A proposta de lei do BE, que visa incluir crianças que vivam em contexto de violência doméstica, ou que a testemunhem, na categoria de “vítima especialmente vulnerável”, de forma a aumentar a sua proteção, foi chumbada em sede de comissão parlamentar da especialidade.

As crianças que testemunhem violência doméstica, muito embora estejam incluídas no âmbito de proteção da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Lei 147/99, na sua atual redação, não estão protegidas num quadro jurídico em que ainda é possível aos agressores ficarem com a regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Para o BE, esta proposta de alteração à Lei 112/2009, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, permitiria que um tribunal de família, ao tomar uma decisão sobre a guarda de crianças, assumisse que “aquelas crianças são vítimas e que, se há um agressor, elas devem ser afastadas desse agressor”.

Uma segunda alteração proposta pelo BE estaria relacionada com a obrigatoriedade de recolha imediata do testemunho das vítimas para “memória futura”, no sentido de “proteger as crianças na forma como são ouvidas”, evitando-se estarem sujeitas a reviver as situações de violência em sucessivas audiências.

Ordem dos AdvogadosA Ordem dos Advogados, a pedido do grupo de trabalho que analisou vários diplomas sobre violência doméstica e violência de género, emitiu um parecer favorável à aprovação desta alteração à legislação, a favor de estatuto de “vítima especialmente vulnerável” para crianças que vivam em contexto de, ou testemunhem, violência doméstica, mas que chegou ao Parlamento já depois do chumbo do projeto de lei em sede de comissão.

Instituto de Apoio à CriançaO Instituto de Apoio à Criança (IAC) emitiu um comunicado em que pede ao plenário a aprovação da proposta de alteração à lei na votação do Parlamento, onde se pode ler: “No ano em que se celebra o 30 aniversário da Convenção dos Direitos da Criança, o IAC apela ao Parlamento no sentido de reconsiderar o seu sentido de voto, por forma a que em plenário seja ainda possível reverter a situação com vista ao cumprimento do Superior Interesse da Criança.”.

Apesar do chumbo em comissão, o BE tenciona levar o diploma a votação no plenário da Assembleia da República.

direitos das criancas Fonte da imagem: Convenção sobre os Direitos da Criança, CNPDPCJ - Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

 

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