Declaração política por ocasião do 20º aniversário da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres
Declaração política por ocasião do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres
Nós, Ministras/os e representantes dos Governos,
Reunidas/os na quinquagésima-nona sessão da Comissão do Estatuto das Mulheres, em Nova Iorque, por ocasião do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em 1995, para realizar a revisão e avaliação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e do Documento Final da vigésima terceira sessão da Assembleia Geral “Mulheres 2000: Igualdade de Género, Desenvolvimento e Paz para o Século XXI”, incluindo os desafios atuais que afetam a concretização da Plataforma de Ação e a efectivação do pleno gozo de todos os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pelas mulheres e meninas, e a realização da igualdade de género e do empoderamento das mulheres e meninas ao longo do seu ciclo de vida, bem como para assegurar a aceleração da realização da Plataforma de Ação e usar as oportunidades presentes na Agenda de Desenvolvimento pós-2015 para a integração de uma perspetiva de género nas dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável, e com o compromisso de garantir a integração de uma perspectiva de género nas preparações e na implementação integrada e coordenada, bem como no acompanhamento de todas as principais Conferências e Cimeiras das Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento, económico, social, ambiental, humanitário e outras áreas conexas para que possam contribuir de facto para a realização da igualdade de género e empoderamento das mulheres e meninas,
1. Reafirmamos a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, os Documentos Finais da vigésima terceira sessão especial da Assembleia Geral e as Declarações da Comissão do Estatuto das Mulheres por ocasião do décimo e décimo quinto aniversários da Quarta Conferencia Mundial sobre as Mulheres; (1)
2. Reconhecemos que a realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e o cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção Contra a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres se reforçam mutuamente na realização da igualdade de género, do empoderamento das mulheres e meninas e a efetivação dos seus direitos humanos, e apelamos aos Estados que ainda não o fizeram, que considerem a ratificação ou a assinatura da Convenção e, além disso, do seu Protocolo Opcional; (2)
3. Saudamos os progressos alcançados no sentido da plena realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim mediante políticas concertadas aos níveis, nacional, regional e global, saudamos também as atividades de revisão realizadas pelos Governos no contexto do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, registando as contribuições de todas as outras partes interessadas e os resultados da revisão, e aguardamos com expectativa a Reunião de Líderes Mundiais sobre igualdade de género e Empoderamento das Mulheres que terá lugar a 26 de setembro de 2015;
4. Exprimimos a nossa preocupação com o lento e o desigual progresso, com a persistência de grandes discrepâncias e obstáculos incluindo, entre outros, barreiras estruturais na realização das doze áreas críticas de preocupação da Plataforma de Ação, e reconhecemos que, 20 anos após a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, nenhum país alcançou plenamente a igualdade e o empoderamento para as mulheres e as meninas, que níveis significativos de desigualdades entre mulheres e homens e entre meninas e rapazes persistem globalmente, e que muitas mulheres e meninas vivem formas de discriminação múltiplas e interseccionais, vulnerabilidade e marginalização ao longo do seu ciclo de vida;
5. Reconhecemos a emergência de novos desafios, e reafirmamos a nossa vontade política e comprometemo-nos firmemente a fazer face aos desafios e discrepâncias remanescentes no que se refere à realização das 12 áreas criticas, nomeadamente, mulheres e pobreza, educação e formação das mulheres, mulheres e saúde, violência contra as mulheres, mulheres e conflitos armados, mulheres e a economia, mulheres no poder e na tomada de decisão, mecanismos institucionais para o progresso das mulheres, direitos humanos das mulheres, mulheres e meios de comunicação, mulheres e ambiente e as meninas;
6. Comprometemo-nos empenhadamente a adotar ações concretas adicionais para assegurar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e dos Documentos Finais da vigésima terceira sessão especial da Assembleia Geral, incluíndo através do reforço da implementação de leis, políticas, estratégias e atividades programáticas para todas as mulheres e meninas; do apoio acrescido e reforçado aos mecanismos institucionais para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das meninas a todos os níveis; da modificação de normas discriminatórias e dos estereótipos de género, e da promoção de normas e práticas sociais que reconheçam o papel positivo e a contribuição das mulheres e eliminem a discriminação contra as mulheres e as meninas; do aumento significativo do investimento para acabar com as disparidades em matéria de recursos, incluindo mediante a mobilização de recursos financeiros de todas as origens, incluindo a mobilização dos recursos nacionais e a atribuicção de uma maior prioridade a igualdade de género e ao empoderamento das mulheres em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento, para potenciar os progressos alcançados e assegurar que a ajuda pública ao desenvolvimento é usada com eficácia para contribuir para a realização da Plataforma de Ação; do reforço da prestação de contas no que se refere à efetivação dos compromissos existentes; e de uma maior capacitação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação, e acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação;
7. Realçamos que a realização plena e efetiva da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim é essencial para completar os aspetos que ainda carecem de concretização no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e para fazer face aos desafios críticos remanescentes mediante uma abordagem transformadora e abrangente na Agenda de Desenvolvimento pós-2015, incluindo através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável sobre Alcançar a igualdade de género e o Empoderamento de todas as Mulheres e Meninas, como proposto pelo Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável noseu relatório, que constituirá a principal base para a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda de Desenvolvimento pós-2015, reconhecendo que outras contribuições serão também tidas em conta no processo de negociação intergovernamental na sexagésima nona sessão da Assembleia Geral, e também através da integração de uma perspetiva de género na Agenda de Desenvolvimento pós-2015;
8. Reafirmamos que a Comissão do Estatuto das Mulheres é a principal responsável pelo acompanhamento da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres e dos documentos finais da vigéssima terceira sessão especial da Assembleia Geral e relembramos o trabalho de acompanhamento da Comissão sobre essa matéria, e reafirmamos também o seu papel catalizador na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, com base na plena realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e dos documentos finais da vigésima terceira sessão especial, e na promoção e acompanhamento da integração da dimensão da igualdade de género no sistema das Nações Unidas;
9. Reconhecemos o importante papel da Entidade das Nações Unidas para a igualdade de género e o Empoderamento das Mulheres (ONU-Mulheres) na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, e o papel primordial que desempenha no apoio aos Estados membros e na coordenação do sistema das Nações Unidas e na mobilização da sociedade civil, do setor privado e de outras partes interessadas relevantes, a todos os níveis, no apoio à revisão e balanço da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim, e apelamos à ONU - Mulheres e ao sistema das Nações Unidas para que continuem a apoiar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e a sua revisão e balanço aos níveis internacional, regional, nacional e local, incluíndo através da integração sistemática da dimensão da igualdade de género, da mobilização de recursos para alcançar resultados e do acompanhamento do progresso através de dados e de sistemas de prestação de contas robustos;
10. Congratulamo-nos com os contributos da sociedade civil, incluíndo organizações não govermentais e organizações de mulheres e de base local, para a realização da Plataforma de Ação, comprometemo-nos empenhadamente a continuar a apoiar, aos níveis local, nacional, regional e global a sociedade civil envolvida no progresso e promoção da igualdade de género e no empoderamento das mulheres e das meninas, incluíndo mediante a promoção de ambientes seguros e favoráveis à sociedade civil;
11. Reconhecemos a importância do pleno envolvimento dos homens e dos rapazes para alcançar a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das meninas, e comprometemo-nos a tomar medidas para envolver plenamente os homens e os rapazes nos esforços para alcançar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim;
12. Comprometemo-nos a envolver todas as partes interessadas para alcançar a igualdade de género e o empoderamento da mulheres e das meninas, e apelamos a estas para que intensifiquem os esforços nesta matéria;
13. Comprometemo-nos ainda a usar todas as oportunidades e processos em 2015 e para além desta data para acelerar e alcançar a plena e efetiva realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim para atingir resultados concretos em 3/4cada ciclo de revisão, e a lutar pela plena realização da igualdade de género e do empoderamento das mulheres até 2030.
(1) Ver Registos Oficiais do Conselho Economico e Social, 2005, Suplemento No. 7 e corrigendum(E/2005/27 e Corr.1), cap. I, sec. A, e decisao do Conselho Economico e Social 2005/232; vertambem Registos Oficiais do Conselho Economico e Social, 2010, Suplemento No. 7 ecorrigendum (E/2010/27 e Corr.1), cap. I, sec. A, e decisao do Conselho Economico e Social2010/232.
(2) Ibid., vol. 2131, No. 20378.
Ver aqui tradução para Português.