Declaração política por ocasião do 20º aniversário da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres

Declaração política por ocasião do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulhereslogo plataforma acao pequim 200

Nós, Ministras/os e representantes dos Governos,

Reunidas/os na quinquagésima-nona sessão da Comissão do Estatuto das Mulheres, em Nova Iorque, por ocasião do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em 1995, para realizar a revisão e avaliação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e do Documento Final da vigésima terceira sessão da Assembleia Geral “Mulheres 2000: Igualdade de Género, Desenvolvimento e Paz para o Século XXI”, incluindo os desafios atuais que afetam a concretização da Plataforma de Ação e a efectivação do pleno gozo de todos os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pelas mulheres e meninas, e a realização da igualdade de género e do empoderamento das mulheres e meninas ao longo do seu ciclo de vida, bem como para assegurar a aceleração da realização da Plataforma de Ação e usar as oportunidades presentes na Agenda de Desenvolvimento pós-2015 para a integração de uma perspetiva de género nas dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável, e com o compromisso de garantir a integração de uma perspectiva de género nas preparações e na implementação integrada e coordenada, bem como no acompanhamento de todas as principais Conferências e Cimeiras das Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento, económico, social, ambiental, humanitário e outras áreas conexas para que possam contribuir de facto para a realização da igualdade de género e empoderamento das mulheres e meninas,

1. Reafirmamos a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, os Documentos Finais da vigésima terceira sessão especial da Assembleia Geral e as Declarações da Comissão do Estatuto das Mulheres por ocasião do décimo e décimo quinto aniversários da Quarta Conferencia Mundial sobre as Mulheres; (1)

2. Reconhecemos que a realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e o cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção Contra a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres se reforçam mutuamente na realização da igualdade de género, do empoderamento das mulheres e meninas e a efetivação dos seus direitos humanos, e apelamos aos Estados que ainda não o fizeram, que considerem a ratificação ou a assinatura da Convenção e, além disso, do seu Protocolo Opcional; (2)

3. Saudamos os progressos alcançados no sentido da plena realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim mediante políticas concertadas aos níveis, nacional, regional e global, saudamos também as atividades de revisão realizadas pelos Governos no contexto do vigésimo aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, registando as contribuições de todas as outras partes interessadas e os resultados da revisão, e aguardamos com expectativa a Reunião de Líderes Mundiais sobre igualdade de género e Empoderamento das Mulheres que terá lugar a 26 de setembro de 2015;

4. Exprimimos a nossa preocupação com o lento e o desigual progresso, com a persistência de grandes discrepâncias e obstáculos incluindo, entre outros, barreiras estruturais na realização das doze áreas críticas de preocupação da Plataforma de Ação, e reconhecemos que, 20 anos após a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, nenhum país alcançou plenamente a igualdade e o empoderamento para as mulheres e as meninas, que níveis significativos de desigualdades entre mulheres e homens e entre meninas e rapazes persistem globalmente, e que muitas mulheres e meninas vivem formas de discriminação múltiplas e interseccionais, vulnerabilidade e marginalização ao longo do seu ciclo de vida;

5. Reconhecemos a emergência de novos desafios, e reafirmamos a nossa vontade política e comprometemo-nos firmemente a fazer face aos desafios e discrepâncias remanescentes no que se refere à realização das 12 áreas criticas, nomeadamente, mulheres e pobreza, educação e formação das mulheres, mulheres e saúde, violência contra as mulheres, mulheres e conflitos armados, mulheres e a economia, mulheres no poder e na tomada de decisão, mecanismos institucionais para o progresso das mulheres, direitos humanos das mulheres, mulheres e meios de comunicação, mulheres e ambiente e as meninas;

6. Comprometemo-nos empenhadamente a adotar ações concretas adicionais para assegurar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e dos Documentos Finais da vigésima terceira sessão especial da Assembleia Geral, incluíndo através do reforço da implementação de leis, políticas, estratégias e atividades programáticas para todas as mulheres e meninas; do apoio acrescido e reforçado aos mecanismos institucionais para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das meninas a todos os níveis; da modificação de normas discriminatórias e dos estereótipos de género, e da promoção de normas e práticas sociais que reconheçam o papel positivo e a contribuição das mulheres e eliminem a discriminação contra as mulheres e as meninas; do aumento significativo do investimento para acabar com as disparidades em matéria de recursos, incluindo mediante a mobilização de recursos financeiros de todas as origens, incluindo a mobilização dos recursos nacionais e a atribuicção de uma maior prioridade a igualdade de género e ao empoderamento das mulheres em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento, para potenciar os progressos alcançados e assegurar que a ajuda pública ao desenvolvimento é usada com eficácia para contribuir para a realização da Plataforma de Ação; do reforço da prestação de contas no que se refere à efetivação dos compromissos existentes; e de uma maior capacitação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação, e acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação;

7. Realçamos que a realização plena e efetiva da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim é essencial para completar os aspetos que ainda carecem de concretização no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e para fazer face aos desafios críticos remanescentes mediante uma abordagem transformadora e abrangente na Agenda de Desenvolvimento pós-2015, incluindo através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável sobre Alcançar a igualdade de género e o Empoderamento de todas as Mulheres e Meninas, como proposto pelo Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável noseu relatório, que constituirá a principal base para a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda de Desenvolvimento pós-2015, reconhecendo que outras contribuições serão também tidas em conta no processo de negociação intergovernamental na sexagésima nona sessão da Assembleia Geral, e também através da integração de uma perspetiva de género na Agenda de Desenvolvimento pós-2015;

8. Reafirmamos que a Comissão do Estatuto das Mulheres é a principal responsável pelo acompanhamento da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres e dos documentos finais da vigéssima terceira sessão especial da Assembleia Geral e relembramos o trabalho de acompanhamento da Comissão sobre essa matéria, e reafirmamos também o seu papel catalizador na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, com base na plena realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e dos documentos finais da vigésima terceira sessão especial, e na promoção e acompanhamento da integração da dimensão da igualdade de género no sistema das Nações Unidas;

9. Reconhecemos o importante papel da Entidade das Nações Unidas para a igualdade de género e o Empoderamento das Mulheres (ONU-Mulheres) na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, e o papel primordial que desempenha no apoio aos Estados membros e na coordenação do sistema das Nações Unidas e na mobilização da sociedade civil, do setor privado e de outras partes interessadas relevantes, a todos os níveis, no apoio à revisão e balanço da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim, e apelamos à ONU - Mulheres e ao sistema das Nações Unidas para que continuem a apoiar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim e a sua revisão e balanço aos níveis internacional, regional, nacional e local, incluíndo através da integração sistemática da dimensão da igualdade de género, da mobilização de recursos para alcançar resultados e do acompanhamento do progresso através de dados e de sistemas de prestação de contas robustos;

10. Congratulamo-nos com os contributos da sociedade civil, incluíndo organizações não govermentais e organizações de mulheres e de base local, para a realização da Plataforma de Ação, comprometemo-nos empenhadamente a continuar a apoiar, aos níveis local, nacional, regional e global a sociedade civil envolvida no progresso e promoção da igualdade de género e no empoderamento das mulheres e das meninas, incluíndo mediante a promoção de ambientes seguros e favoráveis à sociedade civil;

11. Reconhecemos a importância do pleno envolvimento dos homens e dos rapazes para alcançar a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das meninas, e comprometemo-nos a tomar medidas para envolver plenamente os homens e os rapazes nos esforços para alcançar a realização plena, efetiva e célere da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim;

12. Comprometemo-nos a envolver todas as partes interessadas para alcançar a igualdade de género e o empoderamento da mulheres e das meninas, e apelamos a estas para que intensifiquem os esforços nesta matéria;

13. Comprometemo-nos ainda a usar todas as oportunidades e processos em 2015 e para além desta data para acelerar e alcançar a plena e efetiva realização da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim para atingir resultados concretos em 3/4cada ciclo de revisão, e a lutar pela plena realização da igualdade de género e do empoderamento das mulheres até 2030.


(1) Ver Registos Oficiais do Conselho Economico e Social, 2005, Suplemento No. 7 e corrigendum(E/2005/27 e Corr.1), cap. I, sec. A, e decisao do Conselho Economico e Social 2005/232; vertambem Registos Oficiais do Conselho Economico e Social, 2010, Suplemento No. 7 ecorrigendum (E/2010/27 e Corr.1), cap. I, sec. A, e decisao do Conselho Economico e Social2010/232.

(2) Ibid., vol. 2131, No. 20378.


 

Ver aqui documento em Inglês.

Ver aqui tradução para Português.

 

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