Resolução do Conselho da Europa - Acesso ao aborto na Europa: acabar com o assédio anti-escolha
- Data de publicação 17 junho 2022
Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) adopta, a 31 de Maio, a resolução “Acesso ao aborto na Europa: acabar com o assédio anti-escolha. O resumo pode ser consultado aqui e o texto da Resolução aqui. A resolução baseada no relatório da Senadora Margreet de Boer (Países Baixos) foi aprovada por unanimidade.
Esta Resolução representa um passo pioneiro em que um orgão parlamentar europeu que reúne 46 Estados europeus expressa a sua preocupação com o assédio e violência perpetrados por activistas anti-aborto contra pessoas que asseguram o acesso a abortos livres e seguros. As pessoas visadas incluem defensores/as dos direitos das mulheres que defendem o direito ao aborto, profissionais de saúde, agentes políticos, e pessoas que procuram interromper uma gravidez.
A Assembleia Parlamentar sublinhou que o assédio e a violência estão progressivamente a minar o direito ao aborto, tal como estipulado na legislação da maioria dos Estados membros, e podem ser considerados como "parte de um ataque mais amplo aos direitos das mulheres".
Este assédio pode ocorrer sob várias formas: estigmatização de pessoas que procuram serviços de aborto, pressão psicológica nas instalações clinicas ou perto delas; intimidação, insultos online e offline, e assédio judicial de activistas pró-escolha, movimentos e ONGs; e ameaças contra profissionais de saúde e pressão inadequada no local de trabalho por parte de pares ou superiores.
Nesta resolução a APCE apela aos Estados Membro que assegurem o acesso efectivo ao aborto, quando previsto pela legislação nacional, e a garantir que qualquer obstrução "seja proibida e sancionada criminalmente", sublinhando que a objeção de consciência nunca deve restringir o aborto efectivo e atempado. A APCE defende a criação de "zonas tampão" na proximidade dos cuidados de saúde reprodutiva, nas quais todos os protestos anti-escolha sejam proibidos.
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa também exorta nesta Resoçução, os Estados a fornecer informação fiável e a tomar medidas para combater a desinformação sobre o aborto, a fim de capacitar todas as mulheres para fazerem escolhas informadas.
Leia o texto completo em: https://pace.coe.int/en/files/30069/html
A Assembleia apela aos Estados membros do Conselho da Europa, Observadores e Parceiros para a Democracia para que:
10.1 tomem as medidas necessárias para assegurar que a obstrução do acesso de uma pessoa a cuidados abortivos legais ou a informações relevantes seja proibida e sancionada criminalmente ou de outra forma; a conduta proibida deve incluir atividades online; proibir as organizações anti-escolha de se apresentarem como organizações neutras ou pró-escolha;
10.2 introduzam zonas tampão na proximidade de instalações de cuidados de saúde reprodutiva e de qualquer estrutura onde seja fornecida informação relevante, para evitar a perturbação das instituições médicas que prestam cuidados abortivos, e garantir a segurança das pessoas que procuram esses cuidados; dentro das zonas tampão, toda a informação anti-escolha e as atividades e protestos anti-escolha devem ser proibidos, quer sejam dirigidos ao público ou a pessoas;
10.3 forneçam informação fiável sobre direitos e serviços reprodutivos, incluindo assistência ao aborto, e tomar as medidas necessárias para combater a desinformação e desinformação sobre o aborto; estas medidas devem incluir um escrutínio específico para a possível propagação de informação errada e desinformação, aberta ou incógnita, por organizações anti-aborto;
10.4 capacitem as pessoas a fazer escolhas informadas, assegurando que a informação baseada em provas, medicamente exacta e sem julgamentos sobre a assistência ao aborto esteja disponível on e offline, nomeadamente através de campanhas de informação e educação sexual abrangente; assegurar que seja fornecida educação sexual abrangente em todas as escolas; os currículos devem abranger a saúde e direitos sexuais e reprodutivos, incluindo contraceção e aborto;
10.5 assegurem o acesso efetivo à assistência legal ao aborto, quando previsto pela legislação nacional, e o aconselhamento relevante por profissionais de saúde qualificados que forneçam informação objetiva; a objeção de consciência, quando legal, nunca deve restringir à assistência legal ao aborto;
10.6 formar profissionais de saúde para prestarem informação e cuidados relacionados com o aborto, de uma forma baseada em provas, imparcial, sem julgamento, respeitosa e confidencial; proteger profissionais de saúde, que prestam cuidados de aborto, de ameaças ou ataques verbais ou físicos e de qualquer pressão ou retaliação, incluindo profissionais;
10.7 investiguem e processem de forma eficaz discursos de ódio, on e offline, contra defensores dos direitos humanos, incluindo o seu possível carácter organizado, e esforçar-se por prevenir e contrariar as redes de indivíduos e organizações criadas com o objetivo de assediar ativistas pró-escolha, políticos, bem como pessoas que procuram um aborto;
10.8 forneçam informação e formação aos agentes da lei e do poder judiciário para garantir que tenham conhecimento da extensão e do impacto das atividades anti-escolha.