. Contributos para a implementação do ODS 16

ods 16Contributos para a implementação do ODS 16: PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÔES EFICASES enviados à Direção Geral de Política de Justiça e Ministério dos Negócios Estrangeiros em sequência do Seminário Multistakeholder sobre a implementação da Agenda 2030 que teve lugar a 29 de Março em Lisboa. Os contributos foram solicitados à P&D Factor pela DGPJ.

pdfContributos P&D Factor - ODS 16: PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÔES EFICASES

Considerando que os principais vectores de actuação da P&D Factor – Educação, Igualdade de Género e Saúde, enquadrados numa ampla abordagem de direitos humanos têm um impacto positivo na melhoria das condições e resultados nas áreas da Justiça, Segurança Humana e Cidadania;

Considerando que, em nosso entender, a promoção do desenvolvimento holístico e horizontal, alicerçada numa abordagem com enfoque na garantia plena dos direitos fundamentais, conduz a uma progressiva erradicação da pobreza e discriminações enquanto factores estruturais geradores de insegurança generalizada, instabilidade social e injustiça endémicas;

Considerando também que a boa consecução da Agenda de Desenvolvimento Sustentável, em linha com o preâmbulo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, identificam a igualdade de género e o Empoderamento de mulheres e raparigas como transversal a toda a Agenda 2030 e respectivas metas de todos os ODS;

Entendemos necessário:

  • Fortalecer tanto a informação e conhecimento da legislação, como o sistema judicial, sempre que necessário, para que se puna apropriadamente a violência (incluindo a letal) contra mulheres e raparigas.
  • Promover, igualmente, mecanismos e políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar todo o tipo de violência e discriminação com base no género, incluindo práticas tradicionais nefastas tais como a mutilação genital feminina e o casamento infantil, forçado e/ou combinado.
  • Assegurar às mulheres e raparigas um pleno acesso à justiça e à assistência jurídica eficaz, para que possam tomar decisões informadas no que respeita, nomeadamente, ao direito penal, direito civil e ao direito de família sendo igualmente fundamental assegurar que têm acesso a compensações apropriadas pelos danos que lhes sejam causados com base na legislação portuguesa e compromissos internacionais, incluindo no contexto das plataformas que Portugal integra (CPLP, Conselho da Europa, Ibero-Americana, Nações Unidas, ...) e nos programas de cooperação bi e multilateral.
  • Reforçar o primado das estatísticas desagregadas por sexo no quadro da justiça e cooperação que permitam enformar as decisões necessárias ao combate e prevenção a todas as formas de violência, discriminação e mortalidade;
  • Introduzir em todos os programas de responsabilidade e tutela do Ministério da Justiça, incluindo os dirigidos à população reclusa institucionalizada ou em programas comunitários, bem como nos dirigidos a profissionais, módulos de formação específica e conteúdos sobre igualdade de género e as diferentes formas de violência e discriminação sobre mulheres ao longo do seu ciclo de vida e em diferentes grupos socio-culturais, nomeadamente nos programas que incluem de forma explícita módulos de “Cidadania”, “Saúde”, “Educação” e “Direitos Humanos”;
  • Incluir conteúdos específicos sobre prevenção de abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência sobre crianças, jovens e mulheres, bem como sinalização e actuação nas iniciativas de formação em matéria de Justiça, incluindo a partilhada com outros países.
  • Estabelecer, quando não existam, fluxograma funcional e mecanismo de seguimento com vista à protecção e sinalização de crianças e jovens em risco nos programas de cooperação em matéria de justiça e protecção social entre os principais parceiros da Cooperação Portuguesa, visando reforçar a capacidade de resposta e a actuação em matéria de prevenção de todas as formas de violência e discriminação.
  • Promover na Comunicação em matéria de Justiça, aos vários níveis e nos diferentes sectores como Cooperação, Igualdade, Cidadania, Saúde e Educação a relevância do cumprimento de leis e políticas não discriminatórias.
  • Promover a literacia em matéria de narrativa das instituições e mecanismos da justiça a com base em direitos humanos, informação legal e não discriminação (das vítimas) articulada com a narrativa frequentemente associada ao crime e/ou mais recentemente à justiça restaurativa (agressor).
  • Incluir nos instrumentos de politica pública, como os Planos Nacionais para a Igualdade, Imigrantes, Juventude e outros, relevantes para a problemática da apatridia, incluindo nas relações bi e multilaterais, as questões especificas de mulheres, crianças e jovens migrantes apátridas para, desta forma, prevenir a perpetuação de possíveis factores indirectos de discriminação em concertação com os organismos quer lidam com as diferentes etapas de inserção, nomeadamente, das mulheres e jovens apátridas – mais tarde naturalizadas – no país.
  • Construir e promover um quadro legislativo e de referência sobre a nacionalidade sensível aos problemas que a população apátrida enfrenta, com disposições centradas nos direitos das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, entre as quais crianças e mulheres migrantes.
  • Efectivar a implementação das diferentes metas do ODS 16 através da maior cooperação e articulação entre os diferentes programas sectoriais em matéria de Justiça e Cooperação, nomeadamente a que inclui formação, partilha de experiências e boas práticas, comunicação entre diferentes países com participação de Organizações da Sociedade Civil.

 

Recuperamos neste documento proposta algumas conclusões da iniciativa da Assembleia da República – XII Colóquio Os direitos humanos na Ordem do Dia: Direitos, Igualdade e Saúde Sexual e Reprodutiva na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável sem deixar ninguém para trás, de iniciativa do Grupo Parlamentar sobre População e Desenvolvimento:

Portugal definiu que, no contexto da cooperação, serão privilegiadas as áreas como a educação, a saúde, com especial atenção para a saúde materna, neonatal e infantil, igualdade de género, incluindo a eliminação de todas as formas de discriminação e violência, a promoção de sociedades pacíficas, a capacitação institucional, assim como questões relacionadas com o clima, a energia, os mares e os oceanos e o ambiente. Para concretizar os objetivos deste plano de ação até 2030, é essencial um trabalho articulado, consistente e coerente, que envolva o Parlamento, os vários ministérios, os organismos da administração central, a sociedade civil, o setor privado e a academia, pois, para além de o Plano dizer respeito a todos, só através destas forças interligadas, numa perspetiva complementar e unificadora, é possível em conjunto identificar claramente as prioridades nacionais e formular políticas que resultem numa estratégia nacional que desenvolva e se aproprie dos objetivos da Agenda 2030, nos planos nacional, regional e global. (...) Portugal está perante diversos desafios, a que deve urgentemente responder. Apesar de haver uma compreensão reduzida da realidade da dimensão de género a nível das estatísticas oficiais produzidas pelo INE, temos acesso a números que nos chocam e apresentam um cenário nacional que exige ação. Segundo a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, em 2015, 79,3% das crianças vítimas de abuso sexual, 92,7% das vítimas de violação, e 84,6% das vítimas de violência doméstica eram do sexo feminino; só entre abril e dezembro de 2014, foram registados 99 casos de Mutilação Genital Feminina (MGF), que envolveram raparigas com uma idade média de 6 anos, maioritariamente originárias da Guiné-Bissau e da Guiné Conacri, e das 1306 presumíveis vítimas de tráfico sinalizadas, entre 2008 e 2015, 177 eram menores, na sua maioria do sexo feminino, que se encontravam em trânsito e eram traficadas para fins de exploração sexual.”

P&D Factor – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento

Presidente da P&D Factor, Graça Campinos Poças

Vice-Presidente, Carla Martingo

Dir. Executiva, Alice Frade

Lisboa, 4 de Abril de 2017

 

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