30-11-2015 - Casamento forçado por Carla Martingo, UMAR
- Data de publicação 30 novembro 2015
A recente alteração do Código Penal (CP) que cria, entre outros o crime de Casamento Forçado (Artigo 154.º - B), reduz o alcance das disposições da Convenção de Istambul que, no seu artigo 37.º se refere aos casamentos forçados de pessoas adultas e de crianças, No CP as crianças não são referidas alegadamente porque, à partida os casamento apenas é possível aos 18 anos ou, com o consentimento de pais e/ou tutores, aos 16 anos de idade.
Leia o artigo completo aqui.