Assembleia da República aprova Voto sobre MGF

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS,
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Projeto de Voto de Saudação n.º 454/XIV pelo Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina

Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) - celebrado a 6 de fevereiro - a Assembleia da República assinala a condenação deste flagelo e o empenho na erradicação desta prática.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a MGF é uma prática tradicional nefasta, indutora de inúmeros impactos negativos na sua saúde física e psíquica, que persistem para toda a sua vida e podem levar até à morte.

Estima-se que pelo menos 200 milhões de meninas e mulheres foram sujeitas a MGF. Só em 2020 terá atingido mais de 4 milhões de raparigas em todo o mundo, estando Portugal, onde se registaram 101 casos, entre os países de risco.

Esta prática constitui uma violação dos Direitos Humanos, refletindo ainda uma profunda desigualdade de género e a normalização da violência sobre o corpo e identidade feminina, assente em normas sociais e culturais que perpetuam o domínio de homens sobre mulheres.

Internacionalmente é reconhecida a necessidade de uma estratégia concertada para o seu combate, através da cooperação dos diferentes países. De igual modo, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável estabelece nos seus objetivos (5º Objetivo) “eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas”.

A Pandemia veio constranger a normal execução dos programas de prevenção, estimando o Fundo das Nações Unidas para a População que 2 milhões de casos de MGF não sejam evitados até 2030, o que representa um risco de retrocesso do trabalho até aqui desenvolvido.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, Saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à MGF, reafirmando o seu compromisso com:

  1. A erradicação deste flagelo e a defesa dos direitos humanos das Meninas e Mulheres ameaçadas ou sujeitas a esta prática;
  2. O trabalho de todas as pessoas, muitas através de testemunhos pessoais, entidades ou associações que diariamente se empenham no combate a este flagelo e no empoderamento das Meninas e Mulheres na sociedade.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2021

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(Luís Marques Guedes)

Parlamento de Portugal

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