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"Tal como outras práticas tradicionais nocivas, a MGF afecta mulheres de todas as idades, culturas e religiões, prejudicando o seu direito à integridade física e à saúde, incluindo a sexual e reprodutiva, e constituindo um obstáculo ao pleno exercício da cidadania e à realização da igualdade (…).”
O direito a viver sem mutilação genital feminina
A Mutilação Genital Feminina (MGF) é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) e pela UNICEF, entre outras agências internacionais, como todos os procedimentos que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas, sendo considerada uma prática tradicional nefasta. A MGF, assente numa profunda desigualdade de género, traduz uma prática ligada à tradição, estimando-se que entre 100 a 140 milhões de meninas, raparigas e mulheres tenham já sido submetidas a um ou mais tipos de MGF.
Presente em mais de 40 países, 28 dos quais no continente africano, a MGF integra um conjunto de praticas que as agências internacionais dividiram em quatro tipos:
Tipo I: remoção parcial ou total do clítoris;
Tipo II: remoção parcial ou total do clítoris e dos pequenos lábios, podendo haver um corte dos grandes lábios (também chamado ‘excisão’);
Tipo III: estreitamento do orifício vaginal com uma membrana selante, pelo corte e suturação dos pequenos e/ou grandes lábios, com ou sem excisão do clítoris (também chamado ‘infibulação);
Tipo IV: outras intervenções sobre os órgãos genitais femininos por razões não médicas, por exemplo, práticas como punção/picar, a perfuração, a escarificação (cicatrizes) ou a cauterização (queimaduras), incisão ou cortes, estiramento/alongamento dos lábios vaginais e introdução de substâncias nocivas na vagina (Declaração conjunta da OMS).
A MGF pode ter lugar desde o nascimento até ao casamento e pós-parto, variando conforme as comunidades/contexto sócio-cultural em que é realizada. As novas dinâmicas populacionais trouxeram a incidência de MGF a países onde tradicionalmente esta não era praticada, entre os quais Portugal, risco este que mereceu o alerta por parte da OMS.
Na perspectiva das fluxos migratórios, a realização da MGF tanto pode ter lugar nos países de destino das populações migrantes, como também nos países de origem, durante as férias escolares, tratando-se aqui, frequentemente, de crianças já nascidas na diáspora (2.ª, 3.ª e até já 4.ª gerações de migrantes) decorrente da forte pressão social para a sua realização.
Ao longo dos anos, organizações como a OMS, UNFPA, ou a UNICEF, entre outras agências internacionais e regionais, fizeram levantamentos vários acerca desta prática, concluindo que, para além de as bases ritualísticas da MGF não se encontrarem presentes em qualquer texto religioso conhecido (muitas vezes líderes religiosos vão a favor desta prática usando argumentos religiosos), esta prática não tem quaisquer benefícios para a saúde. Complicações imediatas podem incluir dores fortes, hemorragias, infecções bacterianas várias, e mesmo a morte. Consequências a longo prazo podem incluir infecções recorrentes, infertilidade, risco mais elevado de complicações de parto, com a morte da mãe e do/a bebe, entre outras.
A nível internacional, a MGF é considerada uma violação extrema dos direitos humanos, sendo objecto de instrumentos internacionais (universais e regionais) como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres de 1979, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981 e o seu Protocolo sobre os Direitos das Mulheres Africanas, assinado em Maputo em 2003, ou a Convenção dos Direitos da Criança de 1981 e, mais recentemente, a Convenção de Istambul de 2011, bem como pela Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) de 1994, a Conferência de Pequim de 1995 ou pela plataforma Cairo+20.
Em Portugal, um caso de boas práticas nesta área, a MGF integra o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, sendo acompanhado por um grupo de trabalho intersectorial de apoio à coordenação do Plano, sob a responsabilidade da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
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